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    DL 321/89 (82 KB)

    Institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo.
    Artigos 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º alterados pelo Decreto-Lei nº 279/95, de 26 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Define o quadro legal da actividade de prestação de serviços dse transporte aéreo regular internacional.
    Artigo 16º - Seguro de responsabilidade civil.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 116/2012, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece normas relativas à actividade de trabalho aéreo.

    Artigo 6º - nº 2 - Para garantia do disposto no número anterior é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil que possa resultar da respectiva actividade, nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 44/2013, de 2 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 279/95 (68 KB)

    Altera os Artigos nºs 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º do Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro (institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 287/96 (76 KB)

    Fixa os montantes das indemnizações fundadas na responsabilidade pelos danos causados à superfície por aeronaves em voo ou por objectos que delas se soltem.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170/96, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 223/97 (73 KB)

    Fixa o Máximo do Capital por passageiro relativo à Responsabilidade Contratual do Transporte Aéreo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77/97, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Desp Conj 544/2002(41 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, no prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto nº 288/2002, do Ministro das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Março, seja prorrogado até 30 de Junho de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (104 KB)

    Determina-se que a Air Luxor, S.A., beneficie do regime de protecção estatal, de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º, do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (102 KB)

    Determina-se que a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S.A., beneficie do regime de protecção estatal, de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º, do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (113 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social nº 544/2002, de 27 de Março, é prorrogado até 31 de Outubro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Desp Conj 836/2002 (43 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado até 31 de Outubro de 2002 através do Despacho Conjunto nº 571/2002, dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Setembro, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267, II Série, de 19 de Novembro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    DL 39/2002 (107 KB)

    Aprova a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, adoptada em 28 de Maio de 1999 pela Conferência Internacional de Direito Aeronáutico, celebrada em Montreal no âmbito da Organização Internacional de Aviação Civil .
    Artigo 50º - Seguro "Os Estados Partes exigirão que as suas transportadoras tenham um seguro adequado que cubra a sua responsabilidade nos termos da presente Convenção. Um Estado Parte pode exigir às transportadoras que explorem serviços com destino ao seu território que apresentem prova de que têm um seguro adequado que cobre a sua responsabilidade nos termos da presente Convenção."

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274, I Série-A
    LegislaçãoLegislação