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    Dados para exportação
    Documento (3154 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos bens:
    1 - As concessionárias devem segurar contra o risco de incêndio os edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
    2 - O valor seguro não deve ser inferior ao mencionado no inventário próprio, destinado à Direcção-Geral do Património do Estado, e será actualizado com as alterações decorrentes de iniciativas das concessionárias, com o acordo da Inspecção-Geral de Jogos ou por esta determinadas.
    3 - As indemnizações serão pagas pelas seguradoras à Inspecção-Geral de Jogos, que as entregará às concessionárias à medida que os bens forem sendo substituídos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 275/93 (118 KB)

    Aprova o Regime jurídico da habitação periódica.
    Artigo 15º - Caução
    Artigo 31º - Caução de boa administração

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 37/2011, de 10 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/99, de 22 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22/2002, de 21 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 130/89, de 18 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, Série I-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 806/91 (86 KB)

    Define nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio, as normas regulamentares de acesso à fixação de câmbio e ao subsídio da taxa de juro nas a operações de
    crédito à exportação.
    O regime de fixação de câmbio e de subscrição da taxa de juro aplica-se ás exportações de bens e serviços efectuadas a partir da data de extinção do fundo de garantia de riscos que tenham sido objecto de compromisso de seguro de crédito.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a negociar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos acordos de resseguro, co-seguro ou similares no domínio do seguro de investimentos directos no estrangeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 60, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (1 KB)

    Reformula a Lei do Jogo.
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 169/81 (95 KB)

    Regulamenta o sistema de crédito à exportação, o seguro de crédito e o seguro caução (regime jurídico do seguro de riscos de exportação).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
    LegislaçãoLegislação