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Portaria n.º 28/2023, de 12 de janeiro / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura e da Alimentação

Resumo: Quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, I Série
ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 65/2014, de 12 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 9, I Série

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Portaria nº 59/2021, de 16 de março / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura

Resumo: Quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série

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Portaria nº 61/2020, de 5 de março / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura

Resumo: Alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, adiante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, e 109/2018, de 23 de abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série

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Portaria nº 96/2019, de 1 de abril / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Procede à terceira alteração da Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série

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Portaria nº 109/2018, de 23 de abril / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Procede à segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, alterado e republicado pela Portaria nº 132/2017, de 10 de abril ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março, versão republicada pela Portaria nº 132/2017, de 10 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série

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Despacho nº 4585/2018, de 10 de maio / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Resumo: Altera o Despacho nº 4142/2014, de 19 de março, que aprovou as tarifas de referência para o cálculo do apoio ao seguro de colheita. APLICADO POR: Portaria nº 65/2014, 13 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, II Série, Parte C, de 10 de maio de 2018
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
REVOGA: Despacho nº 4142/2014, de 12 de março
REVOGA: Despacho nº 5186/2015, de 13 de maio

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Portaria nº 132/2017, de 10 de abril / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, da qual faz parte integrante ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 109/2018, de 23 de abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série

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Regulamento Delegado (UE) 2017/891, de 13 de março de 2017 / Comissão Europeia

Resumo: Complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão.
Secção 7 - Seguros de colheitas
Artigo 50.º - Objetivo das ações de seguros de colheita
As ações relativas aos seguros de colheita a que se refere o artigo 33.º, n.º 3, primeiro parágrafo, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 devem contribuir para a proteção do rendimento dos produtores e para a compensação pelas perdas de mercado sofridas pela organização de produtores ou pelos seus membros afetados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos e, se aplicável, pragas ou doenças.
Artigo 51.º - Execução das ações de seguros de colheita
1. Os Estados-Membros devem adotar regras de execução das ações de seguros de colheitas, nomeadamente as necessárias para evitar que falseiem a concorrência no mercado dos seguros.
2. Os Estados-Membros podem apoiar as ações de seguros de colheita que beneficiem do fundo operacional, mediante um financiamento nacional suplementar. Contudo, o apoio público total aos seguros de colheita não pode exceder:
a) 80% do custo dos prémios pagos pelos produtores por seguros contra prejuízos resultantes de acontecimentos climáticos adversos que podem ser equiparados a calamidades naturais;
b) 50% do custo dos prémios pagos pelos produtores por seguros contra:
i) Prejuízos referidos na alínea a) e outros prejuízos causados por acontecimentos climáticos adversos e
ii) Prejuízos causados por doenças dos animais ou das plantas ou por pragas.
O limite fixado no primeiro parágrafo, alínea b), aplica-se mesmo nos casos em que, nos termos do artigo 34.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, o fundo operacional seja em princípio elegível para uma assistência financeira da União de 60 %.
3. As ações de seguros de colheita não podem abranger indemnizações de seguros que proporcionem aos produtores compensações superiores a 100 % da perda de rendimentos sofrida, tendo em conta qualquer compensação que os mesmos produtores obtenham de outros regimes de apoio relacionados com o risco coberto. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E L 138, de 25 de maio de 2017

Act. Comunitários  
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Resolução da Assembleia da República nº 152/2017, de 19 de julho / Assembleia da República

Resumo: Recomenda ao Governo que apoie os produtores agrícolas do Vale do Vouga e promova um sistema de seguros de colheita adequado às pequenas explorações agrícolas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série, de 19 julho

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Portaria nº 262/2017, de 31 de julho / Secretaria Regional de Agricultura e Pescas

Resumo: Procede à alteração da Portaria nº 400/2016, de 23 de setembro, que estabelece os critérios de ocorrências relativos aos prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos e define as tarifas de referência conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 162/2015, de 14 de agosto. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 400/2016, de 23 de setembro
APLICA: Decreto-Lei nº 162/2015, de 14 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nº 134, I Série, 2.º Suplemento, de 31 de julho

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