1. | | | |
2. | | Autor: NAVARRO CONTRERAS, Enrique Data Publicação: 2000 | |
3. | | Resumo: Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/98, I Série | |
4. | | Autor: OLIVEIRA, Arnaldo F. da Costa Data Publicação: 1995 | |
5. | | Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: As disposições da Secção VII, Capítulo III, da presente Norma, foram revogadas pela Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 45.º da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995 REVOGA: Norma n.º 108/1985, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 19/1986, de 19 de Fevereiro REVOGA: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho REVOGADO POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto | |
6. | | Resumo: Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 04 de Outubro de 1995 REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio | |
7. | | Resumo: Esclarecimentos - Normas nºs 19/94-R, de 6/12 e 20/94-R , de 30/12 | |
8. | | Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995 | |
9. | | Resumo: Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995 REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro | |
10. | | Resumo: Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro | |
11. | | Resumo: Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, de 23 de Dezembro de 1994 REVOGA: Norma n.º 10/1978, de 6 de Novembro REVOGA: Norma n.º 101/1983, de 7 de Dezembro REVOGA: Norma n.º 145/1986, de 22 de Agosto REVOGA: Norma n.º 214/1986, de 17 de Novembro REVOGA: Norma n.º 90/1987, de 16 de Julho REVOGA: Norma n.º 101/1987, de 10 de Agosto REVOGA: Norma n.º 151/1988, de 27 de Julho REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro | |
12. | | Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Aditado o n.º 79.1 pela Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho (prorrogado por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis) FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, parte A, de 23 de Dezembro de 1994 REVOGA: Norma n.º 64/1983, de 2 de Setembro; Norma n.º 83/1983, de 19 de Outubro; Norma n.º 94/1983, de 14 de Novembro; Norma n.º 82/1984, de 24 de Julho; Norma n.º 102/1984, de 24 de Setembro; Norma n.º 51/1985, de 24 de Julho; Norma n.º n.º 107/1985, de 29 de Novembro; Norma n.º 52/1986, de 15 de Maio; Norma n.º 89/1986, de 18 de Junho; Norma n.º 118/1986, de 11 de Agosto; Norma n.º 78/1987, de 1 de Junho; Norma n.º 150/1988, de 27 de Julho; Norma n.º 167/1988, de 60 de Setembro; Norma n.º 239/1989, de 2 de Outubro; Norma n.º 73/1990, de 22 de Março; Norma n.º 51/1991, de 20 de Fevereiro; Norma n.º 199/1991, de 17 de Julho; Norma n.º 32/1992, de 30 de Janeiro; Norma n.º 42/1992, de 11 de Fevereiro; Norma n.º 79/1992, de 14 de Abril; Norma n.º 3/1993 -R, de 13 de Janeiro; Norma n.º 5/1993 -R, de 20 de Janeiro; Norma n.º 22/1993 -R, de 16 de Junho REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro | |