Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 24/2016/A, de 11 de novembro / Assembleia Legislativa - Região Autónoma dos AçoresResumo: Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores. Artigo 15.º - Seguro 1 — As entidades prestadoras de serviços devem dispor de seguro relativo quer à utilização das instalações, quer a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, de acordo com a legislação em vigor. 2 — A informação sobre a existência de seguro conforme se refere no número anterior deve estar afixada em local visível para os clientes.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série; REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de OutubroANO: 2016Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; DESPESAS DE TRATAMENTO; MORTE POR ACIDENTE; INCAPACIDADE PERMANENTE; SEGURO OBRIGATÓRIO; DESPORTO; ACIDENTE PESSOAL; INSTALAÇÕES DESPORTIVAS; AÇORES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"