Resultado de pesquisa:

Resultados (31)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 31
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao formato da comunicação de informações para fins de supervisão às autoridades competentes e à cooperação e troca de informações entre as autoridades competentes e com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

    APLICA: Regulamento (UE) 2019/1238, de 20 de junho de 2019
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 197, de 4 de junho de 2021
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Especifica os elementos técnicos dos conjuntos de dados, estabelece os formatos técnicos e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio rendimento e condições de vida em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 336, de 30 de dezembro de 2019
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)

    APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 2021/897, de 4 de março de 2021
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 198, de 25 de julho de 2019
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, 1.º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros (2010/2239(INI)).

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 308 E, de 20 de Outubro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Parecer do Comité das Regiões sobre «Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros»

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 104, de 2 de Abril de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
    Artigo 8.º - Acesso à informação
    1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
    2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
    a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
    b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
    das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
    c) Da Segurança Social;
    d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
    e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
    f) Do Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinada em Lisboa em 7 de Julho de 2009.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 275/E, de 12 de Outubro de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, S. A., oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação