6. | | Resumo: Determina a obrigatoriedade de, no âmbito da prestação de informação financeira ao mercado, os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, elaborarem e publicarem informação por segmentos FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 105, II Série, de 7 de Maio de 2002 | |