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    Procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 85/2014, de 15 de abril
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à criação e regulamentação no Instituto das Artes e da Imagem de cursos com planos próprios, definindo as regras e os procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2014, de 17 de fevereiro
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria nº 413/99, de 8 de junho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 413/99, de 8 de junho
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
    ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
    formadora (artigo 7.º da portaria)
    5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
    deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
    O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
    Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série I
    LegislaçãoLegislação
    Documento (95 KB)

    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas associações e cooperativas de ensino especial

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (102 KB)

    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2003-2004 nas associações e cooperativas de ensino especial

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (118 KB)

    Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em vários itinerários de formação da área de finanças, banca e seguros, publicadas em anexo.

    REVOGA: Portaria nº 443/92, de 28 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (47 KB)

    Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de banca e seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (92 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
    Artigo 7º-A- Capacidade financeira e responsabilidade profissional:
    2 - Se para o acesso ou o exercício de uma profissão regulamentada for exigido seguro para cobertura de responsabilidade civil profissional, os interessados podem instruir o pedido de reconhecimento, nos termos do presente diploma, com certificado emitido por seguradora de outro Estado membro, autorizada a cobrir riscos situados em Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (194 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.
    Artigo 25º - A Escola pode efectuar o seguro de acidentes pessoais dos seus alunos quando estes se encontrem em acções de formação

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 24, I Série-A
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