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    Designa os membros do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de
    Seguros e Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 228, I Série, de 25 de novembro de 2022
    LegislaçãoLegislação

    Aprova a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série, 11-08-2021
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
    X - Serviços financeiros, bancários e seguros, sempre que excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho
    […]
    3 - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 76-B/2020, de 19 de abril
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 30-A/2020, de 16 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64-B, I Série
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    Clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série
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    Designa a presidente e um dos vogais do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 99, Série I
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    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

    Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

    1 - A Comissão tem a seguinte composição:

    q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

    Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

    1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

    Artigo 7.º (Norma transitória)

    1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

    REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
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    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série
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    Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 18/2015, de 4 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série
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    Procede à regulamentação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
    6 - Determinar a execução das seguintes medidas de apoio:
    […]
    d) A obrigação de comunicação dos apoios concedidos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões, para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.

    REGULAMENTA: Lei nº 108/2017, de 23 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série
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    Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 18/2015, de 4 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 31/2018, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série
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