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Norma n.º 4/2016 -R, de 12 de maio : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA, DOS FUNDOS DE PENSÕES, DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS E DAS ENTIDADES PROMOTORAS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SOBRE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro, que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes das taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora e dos fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma nº 6/2013 -R, de 24 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016
REVOGA: Revoga o artigo 42.º e o Anexo VI da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro

Normas  
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Norma n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2016 -R, De 12 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013

Normas  
3. 
Capa    

Estudos em homenagem a Miguel Galvão Teles / com. organizadora Jorge Miranda ...[et al.]

Data Publicação: 2012

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/M, de 6 de agosto / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

Artigo 12.º - Aprovação do projeto:
[...]
6 ? Os projetistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projetos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respetiva atividade, em montante a definir pela DRCIE. -
Artigo 13.º - Licença de exploração:
[...]
3 - O titular da licença de exploração deve comprovar, previamente à emissão da licença, mesmo no caso referido no número anterior, que dispõe de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos associados à respetiva atividade, em montante a definir pela DRCIE.

Artigo 19.º - Inspeções periódicas:
[...]
6 - As EIC estão sujeitas a incompatibilidades, segredo profissional, prestação de informação às entidades competentes, manutenção de arquivo de documentação da atividade e de seguro de responsabilidade civil. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 17/2004/M, de 27 de Julho

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Índice    

Código do trabalho : e legislação complementar / anot. Alcides Martins

Data Publicação: 2012

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Lei Orgânica nº 1/2010 de 29 de Março / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série

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Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 10 de Agosto / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime de exercício da actividade industrial na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 8º - Obrigações de informação ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Legislativo Regional nº 8/2013/M, de 18 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série, de 25 de Setembro de 2009

Legislação  
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Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo nº 1 do artigo 1º da Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, de modo a prorrogar o regime fiscal especial aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, com o objectivo de promover o desenvolvimento regional ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho. - Adita o artigo 34º
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série

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Decreto Legislativo Regional nº 30/2008/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime jurídico do licenciamento, exercício da actividade e fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 48º - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos
Anexo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série, de 12 de Agosto

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Norma nº 2/2006 (142 KB)    

Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro : PROCEDIMENTOS DE ENVIO DE INFORMAÇÃO RELATIVA A TAXAS E CONTRIBUIÇÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: A presente norma altera os procedimentos de envio ao Instituto de Seguros de Portugal da informação relativa a taxas e contribuições por parte das empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os números 11 e 15 e altera a redacção dos números 9, 10, 14, 18 e 19 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 8, 9, 10 e 11 da Norma n.º 10/2001 -R,de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 7 e 8 da Norma n.º 11/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção do número 4 da Norma n.º 12/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 12, 13 e 14 da Norma n.º 16/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 11, 12 e 13 da Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 5/2006, Diário da República nº 20, II Série, 27 de Janeiro de de 2006

Normas  
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Documento (164 KB)    

Decreto Legislativo Regional nº 16/2006/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Aprova o Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3º - Normas condicionantes:
funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma deve obedecer aos seguintes requisitos, nomeadamente:
g) Obrigatoriedade de seguros de responsabilidade por acidentes, bem como cobertura médica para urgências e cuidados primários FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, I Série-A

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12. 
Documento (107 KB)    

Decreto Legislativo Regional nº 14/2006/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resumo: Estabelece o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 16º - Obrigações:
O titular do núcleo infantil fica vinculado ao cumprimento, designadamente, das seguintes obrigações:
h) Proceder ao seguro obrigatório de cada criança que frequente o núcleo infantil;
Artigo 20º - Seguro:
As crianças colocadas nos núcleos infantis terão obrigatoriamente um seguro para acidentes e cobertura médica para urgências e cuidados primários, sendo da responsabilidade das famílias o pagamento dos respectivos prémios. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, I Série-A

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