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    Altera a Norma Regulamentar n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro, que regulamentou o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que define o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 19/2008, Diário da República nº 8, II Série, Parte E, de 11 de Janeiro de 2008
    NormasNormas

    Regulamenta a primeira fase e a segunda fase do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A.
    Anexo:
    Artigo 40º - Garantias bancárias e seguros-caução:
    1 - As garantias bancárias e os seguros caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituições de reconhecida idoneidade e revestem a natureza de garantia à primeira interpelação.
    2 - As referidas garantias bancárias e os seguros-caução não podem ser emitidos por entidades em que o concorrente ou, no caso de se tratar de um agrupamento, algum dos seus membros participe em mais de 10% do capital social.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o processo de reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., e o respectivo caderno de encargos.
    Anexo:
    Artigo 33º - Garantias bancárias e seguros caução:
    1 - As garantias bancárias e seguros-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
    2 - As referidas garantias bancárias e seguros-caução não podem ser emitidos por entidades em que algum dos membros do agrupamento participe em mais de 10% do respectivo capital.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 4, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    BOCKEN, Hubert
    Data Publicação: 2002
    AnalíticosAnalíticos
    CORDEIRO, António Menezes
    Data Publicação: 2001
    MonografiasMonografias

    Altera o Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 59/99 (321 KB)

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
    Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
    Artigo 211º - Desconto para garantia.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 67/97 (60 KB)

    Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
    Artº 40º
    Garantias
    1 - Até início de cada época desportiva, a direcção dos clubes desportivos referidos no artº 37º deve apresentar à respectiva liga profissional de clubes uma garantia bancária, seguro de caução ou outra garantia equivalente que cubra a respectiva responsabilidade perante aqueles clubes, nos mesmos termos em que os administradores respondem perante as sociedades anónimas.
    2 - O montante da garantia é fixado pela liga profissional de clubes, não podendo ser inferior a 10% do orçamento do departamento profissional do clube

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    SANTOS, Carlos Figueiredo dos
    Data Publicação: 1992
    MonografiasMonografias