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Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro / Assembleia da República
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Artigo 42º - Seguros.
Artigo 43º - Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos:
c) À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.
REVOGA:
Lei nº 30/2004, de 21 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 11, I Série
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Legislação
Decreto Legislativo Regional nº 14/2006/M / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 16º - Obrigações:
O titular do núcleo infantil fica vinculado ao cumprimento, designadamente, das seguintes obrigações:
h) Proceder ao seguro obrigatório de cada criança que frequente o núcleo infantil;
Artigo 20º - Seguro:
As crianças colocadas nos núcleos infantis terão obrigatoriamente um seguro para acidentes e cobertura médica para urgências e cuidados primários, sendo da responsabilidade das famílias o pagamento dos respectivos prémios.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 56, I Série-A
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