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    Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 04 de Outubro de 1995
    NormasNormas

    Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 10/1978, de 6 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 101/1983, de 7 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 145/1986, de 22 de Agosto
    REVOGA: Norma n.º 214/1986, de 17 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 90/1987, de 16 de Julho
    REVOGA: Norma n.º 101/1987, de 10 de Agosto
    REVOGA: Norma n.º 151/1988, de 27 de Julho
    REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, de 23 de Dezembro de 1994
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Mundial Confiança, E.P. para explorar o seguro de doença individual e colectivo
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Fidelidade Grupo Segurador para explorar um seguro de doença, a comercializar sob a designação de Cuidados de saúde F.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros L'Union des Assurances de Paris - I.A.R.D. para explorar uma nova apólice do ramo doença, a comercializar sob a designação de Apólice de seguro de doença - seguro colectivo
    NormasNormas

    Fixa as comissões de mediação, de cobrança e de corretagem para os seguros do ramo Doença (individual e grupo)

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/1979, de 29 de Maio
    NormasNormas

    Dá sem efeito as condições gerais da apólice uniforme do seguro de doença e correspondente tarifa, em vigor desde Junho de 1973, facultando às seguradoras - enquanto não for aprovada nova apólice uniforme - a possibilidade de submeterem à aprovação do INS propostas de condições gerais e especiais deste ramo, individual ou de grupo, bem como as respectivas bases tarifárias.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Império para explorar, no ramo doença, o seguro de doença individual e colectivo, sob a designação comercial de Seguro de saúde individual e Seguro de saúde grupo.
    NormasNormas