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Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio
Elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões e a comunicação da constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões.
REVOGA:
Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro
REVOGADO POR:
Norma n.º 3/2021 -R, de 13 de abril
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016
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