1. | Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de Agosto / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalResumo: Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e revoga o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio.
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2. | Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalResumo: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto | ||
3. | Decreto-Lei nº 45/2008, de 11 de Março / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalResumo: Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) nº 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos, e revoga o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série | ||
4. | Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de Julho / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalResumo: Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 145, I Série | ||
5. | Portaria nº 315/2006, de 5 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Terrerritório e do Desenvolvimento Regional, Ministério da Economia das Inovação, Ministério das Obras Públicas,Transportes e ComunicaçõesResumo: Determina, para o ano de 2006, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras sectoriais e a respectiva base de incidência, a receber anualmente pela Autoridade da Concorrência (AdC) a título de receitas próprias . APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro |