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    Cria a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Tem por objectivo a regulação, supervisão e acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde (artigo 3º), incumbindo-lhe designadamente dar pareceres ao Governo sobre os requisitos e regras relativos ao exercício da actividade seguradora por entidades autorizadas a explorar o ramo "Doença" (artigos 6º e 7º).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 284, I Série-A
    LegislaçãoLegislação