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    Dados para exportação
    DL 209/97 (133 KB)

    Regula o Acesso e o Exercício da Actividade das Agências de Viagens e Turismo.
    Capítulo VI - Da Responsabilidade e Garantias; Secção II - Das Garantias:
    Artigo 43º - Caução;
    Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução;
    Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.
    Capítulo VII - Regimes especiais:
    Artigo 54º - Seguro obrigatório

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 67/97 (60 KB)

    Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
    Artº 40º
    Garantias
    1 - Até início de cada época desportiva, a direcção dos clubes desportivos referidos no artº 37º deve apresentar à respectiva liga profissional de clubes uma garantia bancária, seguro de caução ou outra garantia equivalente que cubra a respectiva responsabilidade perante aqueles clubes, nos mesmos termos em que os administradores respondem perante as sociedades anónimas.
    2 - O montante da garantia é fixado pela liga profissional de clubes, não podendo ser inferior a 10% do orçamento do departamento profissional do clube

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação