Resultado de pesquisa:

Resultados (24)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 24
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    DL 183/95 (118 KB)

    Estabelece o regime Jurídico do Exercício da Actividade de produção de Energia Eléctrica no âmbito do sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do sistema Eléctrico não vinculado (SENV).
    Artigo 44º - Seguro de responsabilidade Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 184/95 (286 KB)

    Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV).
    Artigo 45º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 185/95 (138 KB)

    Estabelece o regime Jurídico do exercício da Actividade de Transporte de Energia Eléctrica no sistema Eléctrico nacional (SEN) e aprova as Bases de Concessão da exploração de rede nacional de transporte de energia eléctrica (RNT).
    Anexo, Base XVII, nº 2 e nº 3 - Seguro de Responsabilidade Civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 279/95 (68 KB)

    Altera os Artigos nºs 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º do Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro (institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 329/95 (112 KB)

    Aprova o regulamento da Náutica de Recreio.
    Artigo 44º - Obrigatoriedade de Seguro

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Circular nº 54/1995 (34 KB)
    CircularesCirculares
    Lei 83/85 (337 KB)

    Direito de participação procedimental e de acção popular.
    Artº 24º
    Seguro de responsabilidade civil
    Sempre que o exercício de uma actividade envolva risco anormal para os interesses protegidos pela presente lei, deverá ser exigido ao respectivo agente seguro da correspondente responsabilidade civil como condição do início ou da continuação daquele exercício, em termos a regulamentar.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 149/95 (87 KB)

    Altera o regime do contrato de locação financeira.
    Artigo 10º
    Posição jurídica do locatário:
    1 - São, nomeadamente, obrigações do locatário:
    i) Efectuar o seguro do bem locado, contra o risco da sua perda ou deterioração e dos danos por ela provocados

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 265/97, de 2 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-A
    LegislaçãoLegislação