Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 281/2015, de 15 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Economia, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e EnergiaResumo: Define os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras relativas à sua organização e funcionamento. Artigo 3.º - Obrigações da entidade gestora Constituem obrigações da entidade gestora: a) Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série; REVOGA: Portaria nº 303/2013, de 16 de outubroANO: 2015Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; CONTRATO DE SEGURO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; DANO AMBIENTAL; DANO PATRIMONIAL; DANO NÃO PATRIMONIAL; DANO CORPORAL; ACTIVIDADE INDUSTRIAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS; DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL; TERCEIRO; Sistema da Indústria Responsável (SIR) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"