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Portaria nº 201/2001, de 13 de Março / Ministério da Juventude e do Desporto

Resumo: Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres
14º - Apoios:
1 - O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
a) A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-B
REVOGA: Portaria nº 745-J/96, de 18 de Dezembro

Legislação