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    Data Publicação: 2016
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    Estabelece um regime transitório para diferimento até 30 de junho de 2012 do impacto prudencial em fundos próprios e em requisitos de fundos próprios, decorrente da transferência parcial dos planos de pensões para a esfera da Segurança Social e do programa especial de inspeções.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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    Prevê que as instituições que transfiram parte dos seus planos de pensões para a esfera da segurança social devam ajustar o valor das perdas atuariais, apurado em 2008, que ainda não tenha sido deduzido a fundos próprios ao abrigo do regime transitório previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008, pela proporção das responsabilidades transferidas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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    Estabelece a elegibilidade certos instrumentos como «Core Tier 1», quando subscritos pelo Estado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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    Cria um reporte específico sobre o sistema de controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a enviar periodicamente ao Banco de Portugal pelas entidades sujeitas à sua supervisão ou que prestem serviços financeiros relacionados com matérias sujeitas à sua supervisão. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008 e revoga a Instrução n.º 24/2002.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 29 de maio de 2012
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    Actualiza o enquadramento regulamentar relativo ao apuramento dos activos ponderados pelo risco e à divulgação de informação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, decorrente da publicação da Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Em concreto, são abrangidos os Avisos do Banco de Portugal n.º 5/2007, relativo ao risco de crédito, n.º 7/2007, relativo às operações de titularização, n.º 8/2007, relativo à cobertura de riscos de mercado e n.º 10/2007, relativo aos requisitos de divulgação de informação.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2011
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    Data Publicação: 2011
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    Determina que os grupos bancários sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e as instituições não incluídas em tais grupos que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos reforcem os respectivos rácios «Core Tier 1» para um mínimo de 8 %, até 31 de Dezembro de 2011.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, de 14 de Abril de 2011
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    Estabelece o tratamento a aplicar, para efeitos de requisitos de fundos próprios, às posições não pertencentes à carteira de negociação cobertas por derivados de crédito. Altera o ponto 4 da parte 2 do anexo v ao aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, de 27 de Abril, adaptando-o às disposições da Directiva n.º 20 09/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, II Série, de 10 de Maio de 2011
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    Determina o cumprimento de um rácio core tier 1 mínimo de 9 %, até 31 de Dezembro de 2011, e de 10 %, até 31 de Dezembro de 2012, pelos grupos bancários sujeitos à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e pelas instituições, não incluídas em tais grupos, que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, II Série, Parte E de 17 de Maio de 2011
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