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    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais.
    Artigo 4.º- Seguro

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 181/2018, de 22 de junho
    REVOGA: os artigos 144º a 146º do Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (96 KB)

    Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.
    Artigo 3º - Apoios:
    3 - Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo podem revestir as formas de subsídios reembolsáveis ou não reembolsáveis, de linhas de crédito bonificado ou não bonificado, de prémios de seguros florestais e de garantias.
    4 - Os apoios financeiros a atribuir pelo Fundo incidem, nomeadamente, nas seguintes áreas:
    e) Seguros florestais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série-A
    LegislaçãoLegislação