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    Sanções contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã - regulamento da Comissão Europeia nºs 1797, 1956, 2018 e 2100/2005
    CircularesCirculares
    BOGEN, Kenneth T.
    Data Publicação: 2006
    AnalíticosAnalíticos
    SCHOTT, Paul Allan
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias

    Sanções contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã - Regulamentos da Comissão Europeia nºs 76, 142, 246, 357, 674, 1189, 1210, 1217, 1228 e 1286/2006
    CircularesCirculares
    CESONI, Maria Luisa
    Data Publicação: 2006
    AnalíticosAnalíticos

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa
    Base LXX - Cobertura por seguros:
    1 - A Concessionária deverá assegurar a existência, e manutenção em vigor, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, emitidas por seguradoras aceitáveis pelo Concedente de acordo com critérios de razoabilidade.
    2 - O Programa de Seguros relativo às apólices indicadas no número anterior, é o constante em anexo ao Contrato de Concessão, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros previstos na base LXXVI.
    3 - Não poderão ter início quaisquer obras ou trabalhos no empreendimento concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro previstas no Programa de Seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de cobertura pagos.
    4 - O Concedente deve ser indicado como co-beneficiário das apólices previstas no Programa de Seguros.
    5 - Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no Programa de Seguros, nomeadamente através do pagamento atempado dos respectivos prémios.
    6 - As seguradoras que emitam as apólices referidas neste número deverão comunicar ao Concedente, com pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou suspender por não pagamento dos respectivos prémios.
    7 - O Concedente poderá proceder, por conta da Concessionária, ao pagamento directo dos prémios referidos no n.º 5, quando a Concessionária o não faça, mediante recurso à caução.
    8 - As condições constantes dos n.os 6 e 7 deverão constar das apólices emitidas nos termos desta base.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Impõe medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato do antigo Presidente do Conselho de Ministros libanês Rafiq Hariri.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 51, de 22 de Fevereiro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera pela 61ª vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra terminadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n.o 881/2002, de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 12, de 18 de Janeiro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera pela 62ª vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra terminadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n.o 881/2002, de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 23, de 27 de Janeiro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera pela 63ª vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra terminadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n.o 881/2002, de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 40, de 11 de Fevereiro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera pela 64ª vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra terminadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n.o 881/2002, de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 59, de 1 de Março de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários