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    Torna público que não se consideram seguros os prédios na parte que representa a diferença entre o capital seguro e o valor matricial, quando essa diferença vá além de 15% deste último valor.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 119, de 25 de Maio de 1938
    LegislaçãoLegislação
    PAVEIA, Hermínio da Conceição Pereira
    Data Publicação: 1938
    AnalíticosAnalíticos