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    Dados para exportação

    Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, Série I, de 30-12-2021
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

    Assim:
    Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
    [...]
    6 - Cometer ao Ministro de Estado e das Finanças a determinação, relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, os seguintes aumentos:
    a) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para os plafonds da linha de seguro de crédito com garantias do Estado para os setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes;
    b) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado;
    c) De 250 milhões de euros para 300 milhões de euros: para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, 1º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à primeira alteração da Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro.
    Artigo 19.º - Formas de garantias
    1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
    a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto;

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (CE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
    Artigo 19.º - Formas de garantias
    1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
    a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto;

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 220/2019, de 16 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula, nos termos do n.º 5 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, o regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título

    Artigo 5.º -Formas de prestação
    1 — A caução é prestada a favor da entidade competente para a emissão do título e pode ser prestada por depósito em dinheiro, garantia bancária, seguro-caução, garantia financeira ou instrumento financeiro equivalente, de acordo com o modelo aprovado Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e publicitado no seu sítio na Internet.
    5 — Se a caução for prestada mediante seguro-caução, deve ser enviada à entidade competente para a emissão do título a apólice nos termos da qual uma entidade legalmente autorizada a contratar esse seguro assuma o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias, até ao limite do valor da caução, em virtude do incumprimento das obrigações por parte do titular da utilização privativa do espaço marítimo nacional.

    REGULAMENTA: Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
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    Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional previsto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho.

    REGULAMENTA: Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária
    Cláusula 7.ª - Garantias da Atividade de Mediação
    Para garantia da responsabilidade emergente da sua atividade profissional, a Mediadora celebrou um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil no valor de ___ Euros, apólice n.º ___, através da seguradora ___.

    REGULAMENTA: Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
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    Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
    Artigo 59.º - Caução de boa administração e conservação:
    1 - Nos empreendimentos em propriedade plural, a entidade administradora do empreendimento deve prestar caução de boa administração e conservação a favor dos proprietários das frações autónomas ou lotes, através de depósito bancário, seguro ou garantia bancária, emitida por uma entidade seguradora ou financeira da União Europeia, devendo o respetivo título ser depositado no Turismo de Portugal, I. P.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de abril, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série
    LegislaçãoLegislação