Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRPortaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro / Ministério da Administração Interna, Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento RuralResumo: Aprova o Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador, adiante designado por Regulamento, publicado no Anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante. Artigo 5.º - Instrução do pedido 1 — Para instrução do pedido, a entidade requerente deve: c) Demonstrar que é titular de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 2 do artigo 77.º do RJAMAPLICA: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, I Série; REVOGA: Portaria nº 932/2006, de 8 de SetembroANO: 2018Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; USO E PORTE DE ARMAS; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; LICENCIAMENTO; ENSINO PROFISSIONAL; CONTRA-ORDENAÇÃO; Armeiro Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"