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    Dados para exportação

    Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

    Assim:
    Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
    [...]
    6 - Cometer ao Ministro de Estado e das Finanças a determinação, relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, os seguintes aumentos:
    a) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para os plafonds da linha de seguro de crédito com garantias do Estado para os setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes;
    b) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado;
    c) De 250 milhões de euros para 300 milhões de euros: para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, 1º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro
    REVOGA: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro
    REVOGA: Norma n.º 18/2007 -R, de 31 de dezembro
    REVOGA: Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 17, II Série, Parte E, de 26 de janeiro de 2021
    NormasNormas

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    MonografiasMonografias
    Capa
    POÇAS, Luís
    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias
    Capa
    POÇAS, Luís
    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias

    Procede à primeira alteração da Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro.
    Artigo 19.º - Formas de garantias
    1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
    a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto;

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 323/2017, de 26 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (CE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
    Artigo 19.º - Formas de garantias
    1 - As garantias a prestar para efeitos de pagamento antecipado podem assumir as formas de:
    a) Garantia bancária ou seguro-caução prestados por entidade que se encontre inscrita no registo especial do Banco de Portugal ou na lista das instituições habilitadas a prestar serviços no país, publicada por aquele banco, nos termos dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de janeiro, com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto;

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 220/2019, de 16 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
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