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    Capa
    PAILLER, Pauline
    Data Publicação: 2022
    MonografiasMonografias
    Capa
    PAILLER, Pauline
    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias
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    BIGEL, Luc
    Data Publicação: 2018
    MonografiasMonografias
    Capa

    Data Publicação: 2017
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    Índice

    Data Publicação: 2012
    MonografiasMonografias
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    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
    Artigo 8.º - Acesso à informação
    1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
    2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
    a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
    b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
    das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
    c) Da Segurança Social;
    d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
    e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
    f) Do Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Data Publicação: 2010
    Recursos ElectrónicosRecursos Electrónicos
    FLAMÉE, Michel
    Data Publicação: 2009
    AnalíticosAnalíticos