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    Autoriza a aquisição pelo BANIF-Investimentos - SGPS, S.A., de uma participação qualificada directa na Companhia de Seguros Açoreana, S.A., correspondente a 52,31% do capital social.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 14, II Série, de 17 de Janeiro de 2002
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a aquisição pela BESPAR - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., de uma participação qualificada directa na Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S.A., e na Espírito Santo - Companhia de Seguros, S.A., correspondente, respectivamente a 75% e 35% dos respectivos capitais sociais.
    Autoriza a aquisição pela Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S.A., de uma participação qualificada directa na Europ Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros de Assistência, S.A., correspondente a 24% do respectivo capital social e autoriza a Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S.A., a alterar o seu capital social, em consequência do aumento do capital, de acordo com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 147, II Série, de 27 de Junho de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a aquisição pela PARTISAGRES, SGPS, S.A., e pela Fundação Oriente de uma participação qualificada, respectivamente directa e indirecta na EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., correspondente a 51% do capital social e a EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., a alterar o seu contrato social em conformidade com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 270, II Série, de 21 de Novembro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Louvando-se no parecer do Instituto de Seguros de Portugal formalizado em 22 de Novembro, o Ministro das Finanças decide nos termos e para os efeitos do Artigo 44º. do Decreto-Lei nº. 94-B/98, de 17 de Abril, não se opor à aquisição pelo Banco Santander e Central Hispano de uma participação qualificada indirecta na Companhia de Seguros Mundial Confiança, S.A., correspondente a 51,8% do respectivo capital social, nos termos da comunicação prévia e da comunicação formal posteriormente transmitida do Instituto de Seguros de Portugal e que foi objecto de análise em tal parecer.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 286/99, II Série, de 10 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Existindo, de acordo com a apreciação do Instituto de Seguros de Portugal, condições para garantir uma gestão sã e prudente da empresa, autoriza o aumento da participação qualificada da BANIF (Açores), S.G.P.S., S.A., no capital social da Companhia de Seguros AÇOREANA, S.A..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13/98, II Série, de 16 de Janeiro
    LegislaçãoLegislação