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Portaria nº 383/2012, de 23 de novembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia e do Emprego, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

Artigo 1.º - Taxas
No ano de 2012, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro;

Artigo 2.º - Periodicidade das transferências
Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês; APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série

Legislação  
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Portaria nº 793/2011, de 8 de novembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia e do Emprego, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5% do montante das taxas cobradas.
Artigo 1.º - Taxas:
No ano de 2011, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício
em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
a) 6,25%, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos
do ISP, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro
[...]
Artigo 2.º - Periodicidade das transferências:
Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efectuada nos seguintes termos:
a)No caso do ISP, no início de Fevereiro e de Agosto, até ao dia 15 de cada mês APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, II Série, Parte C, de 8 de novembro

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