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    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das
    Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, Série I, de 2022-12-09
    LegislaçãoLegislação

    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, 1.º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 7 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 357-A/2007
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 163/94, de 4 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
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    Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
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    Transpõe a Diretiva 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 2003/71/CE, e 2004/109/CE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 221/2000, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 26, I Série
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    Aviso alterador ao Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, no que se refere à possibilidade de, no âmbito do reconhecimento da equivalência da regulamentação e supervisão de países terceiros, o Banco de Portugal poder vir a determinar um ponderador de risco mais restritivo do que o atribuído pela autoridade competente do país terceiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, II Série, Parte E, de 10 de outubro de 2011
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    Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei nº 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de Abril .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
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    Regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito na sequência da transposição das Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Aviso n.º 1/93.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 6/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 9/2011
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, II Série, de 27 de Abril de 2007
    LegislaçãoLegislação
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    Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
    Artigo 1º, alínea b)
    Artigo 5º, alínea e)
    Artigo 6º, nº 1, alínea a)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, disciplina a comercialização junto do público, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal, de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.
    Artigo 4º, alínea a)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF»)

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 52/2010, de 26 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
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