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    Dados para exportação
    THOMAS, Haude-Marie
    Data Publicação: 2021
    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2015
    MonografiasMonografias
    FAGNART, Jean-Luc
    Data Publicação: 2010
    AnalíticosAnalíticos
    VERNIZZI, Simone
    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 2009
    Recursos ElectrónicosRecursos Electrónicos
    MANDARAKA-SHEPPARD, Aleka
    Data Publicação: 2009
    MonografiasMonografias
    MIGUEL, Alberto Sérgio S. R.
    Data Publicação: 2005
    MonografiasMonografias
    (114 KB)

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).
    Artigo 37º - Caução provisória.
    Artigo 62º - Garantia relativa a riscos da actividade:
    1 - Os riscos decorrentes da actividade licenciada, de acordo com o estabelecido no caderno de encargos, deverão estar garantidos por uma das seguintes modalidades:
    a) Seguro de responsabilidade civil;
    b) Declaração de responsabilidade do candidato ou das empresas que integram o candidato, com menção do património que fica afecto.
    2 - Excluem-se do património mencionado na alínea b) do número anterior os activos adstritos à actividade técnica da empresa ou que a ela se encontrem geograficamente adjacentes.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1995
    MonografiasMonografias