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    Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

    APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (97 KB)

    Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (97 KB)

    Actualiza o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras das redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (133 KB)

    Define os requisitos de licenças de distribuição local de gás natural em regime de serviço público através de exploração de redes locais, respectiva transmissão e regime de exploração.
    Artigo 3º - Pedido da licença:
    2 - O pedido referido no número anterior deve incluir:
    iv) A apresentar o seguro de responsabilidade civil a que se refere o artigo 6º do Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho.
    Artigo 5º- Conteúdo da licença:
    1 - A licença, a emitir pelo ministro responsável pela área da energia, deve conter, nomeadamente:
    m) O montante mínimo de seguro de responsabilidade civil a constituir;
    Anexo II - Cláusula 10ª: Seguro de responsabilidade civil

    REVOGADO POR: Portaria nº 1213/2010, de 2 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.
    Artigo 29º
    Anexo II, Base XXV, nº 2 (concessionária da rede nacional de transporte de electricidade)
    Anexo III, Base XXIII, nº 2 (concessionário da distribuição de electricidade em média e alta tensão)
    Anexo IV, Base XXV, nº 2 (concessionário de distribuição de electricidade em baixa tensão)

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 76/2019, de 3 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2020, de 28 de agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 243/2013, de 2 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 184/2003, de 20 de Agosto / PORTUGAL. Ministério da Economia. - 2003-08-20
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 161, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.
    Artigo 14º - Despesas elegíveis:
    a) Seguro de acidentes de trabalho;
    Artigo 23º - Despesas elegíveis:
    b) Seguro de acidentes de trabalho;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série-B, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás para o ano civil de 2005

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005.

    APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis para o ano civil de 2005

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
    Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
    1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
    g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
    ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
    d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, que estabelece as condições de colocação no mercado de embarcações de recreio e componentes, de modo a abranger também as motas de água e os motores de propulsão, revogando o Decreto-Lei nº 96/97 e a Portaria nº 276/97, ambos de 24 de Abril.
    ANEXO XVII - Critérios mínimos que os organismos notificados devem satisfazer:
    6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o Estado seja directamente responsável pelos ensaios

    REVOGA: Decreto-Lei nº 96/97 e a Portaria nº 276/97, ambos de 24 de Abril
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 26-A/2016, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A
    LegislaçãoLegislação