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Decreto-Lei nº 231/2006, de 24 de Novembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Autoriza a APS - Administração do Porto de Sines, S. A., a concessionar, mediante concurso público, o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto, e aprova as bases do contrato de concessão.
Anexo - Base XII- Segurança e ambiente:
5 - A concessionária fica ainda obrigada a contratar e a manter um seguro de responsabilidade civil, incluindo perdas de exploração, cujo capital mínimo será fixado no caderno de encargos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série

Legislação