Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 60/2017, de 9 de junho / Ministério da EconomiaNotas: Transposição da Diretiva nº 2014/94/UE, de 22 de outubro de 2014Resumo: Projeto de decreto-lei que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, transpondo a Diretiva 2014/94/UE. Artigo 4.º - Fornecimento de eletricidade para os transportes: [...] 9 — A cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, são as estabelecidas na Portaria nº 231/2016, de 29 de agostoAPLICA: Diretiva nº 2014/94/UE, de 22 de outubro de 2014; APLICADO POR: Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I SérieANO: 2017Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; COMERCIALIZAÇÃO; VEÍCULO ELÉCTRICO; ENERGIA ELÉCTRICA; CONTRATO DE SEGURO; TRANSPORTES; GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL); POLÍTICA ENERGÉTICA; Combustível alternativo; Biocombustível; Hidrogénio; Mobilidade elétrica Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"