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    Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024.

    REVOGA: Portarias n.º 24 -B/2023, de 9 de janeiro
    REVOGA: Portaria n.º 172/2023, de 23 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 237, I Série
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    Procede à atualização intercalar das pensões em 2023

    REVOGADO POR: Portaria n.º 424/2023, de 11 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 121, I Série
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    Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 313/2004, de 23 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, Série I, de 2022-01-19
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    Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de outubro
    REVOGA: Portaria nº 30/2020,de 31 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 243, I Série, de 17-12-2021
    LegislaçãoLegislação

    Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

    REGULAMENTA: Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro
    REVOGA: Portaria nº 27/2020, de 31 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série, de 13-12-2021
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    Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2022.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 19/2022, de 21 de outubro
    REVOGA: Portaria nº 28/2020, de 31 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de outubro
    REVOGA: Portaria nº 50/2019,de 8 de fevereiro
    REVOGA: artigo 2.º da Portaria nº 30/2020, de 31 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série
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    Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
    Artigo 11.º-Direitos do estagiário
    1 — O estagiário tem direito a:
    [...]
    d) Seguro de acidentes de trabalho
    Artigo 15.º - Comparticipação financeira
    [...]
    5 — O IEFP, I. P., comparticipa ainda:
    [...]
    c) O seguro de acidentes de trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
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    Define os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento.
    Artigo 21.º - Seguro de acidentes pessoais
    1 — A instituição de enquadramento fica obrigada à celebração de contrato de seguro que cubra os acidentes pessoais das crianças e jovens integradas em família de acolhimento.
    2 — O contrato de seguro de acidentes pessoais das crianças e jovens cobre os danos causados por eventuais acidentes ocorridos no domicílio da família de acolhimento, em locais onde os mesmos permaneçam e se desloquem, bem como os percursos de ida e de regresso entre o domicílio da família de acolhimento e os referidos locais.
    3 — O seguro de acidentes pessoais das crianças e jovens abrange os seguintes riscos, por pessoa segura:
    a) Incapacidade permanente;
    b) Despesas de tratamento, que abrangem assistência médica e medicamentosa;
    c) Despesas com o transporte da criança ou jovem em caso de sinistro;
    d) Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes;
    e) Despesas de funeral.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 236, I Série, 1.º Suplemento
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