Resultado de pesquisa:

Resultados (9)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 9
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica na Região Autónoma dos Açores (TVDERAA).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100/2022, Série I de 2022-05-24
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106/2022, Série I de 2022-06-01
    LegislaçãoLegislação

    Regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores
    Artigo 9.º - Condições para atribuição de licença
    [...]
    g) O requerente possui o seguro obrigatório exigido nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro.

    Artigo 11.º - Direitos e deveres do titular da licença
    [...]
    c) Constituir e manter atualizado o seguro de responsabilidade civil exigido nos termos do presente diploma;

    Artigo 20.º - Responsabilidade e seguros
    Os operadores são responsáveis pelos danos causados no exercício da atividade espacial e devem ter a sua responsabilidade coberta por um contrato de seguro, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, e de portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de ciência e tecnologia.

    Artigo 25.º - Contraordenações
    [...]
    d) A não contratação ou manutenção de seguro, em violação do disposto no artigo 20.º;

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Regulamentar Regional nº 24/2021/A, de 22 de julho
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 16/2019, de 22 de janeiro
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar Regional nº 6/2020/A, de 17 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
    Artigo 17.º - Obrigações
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais respeitantes à intervenção de qualquer cidadão num procedimento administrativo, o promotor fica especialmente obrigado a:
    [...]
    h) Celebrar, após a realização dos trabalhos, contrato de seguro respeitante à habitação apoiada;
    2 - O contrato de seguro referido na alínea h) do número anterior deve abranger, no mínimo, o prazo de vigência do ónus de inalienabilidade.

    Artigo 18.º - Sanções
    1 - Excetuando as situações de justo impedimento ou força maior:
    [...]
    g) O incumprimento do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior implica:
    i) Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído;
    ii) Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento;

    REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade de ama na Região Autónoma dos Açores.

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 18/2001/A, de 9 de novembro
    REVOGA: Portaria nº 88/2002, de 12 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 15.º - Seguro
    1 — As entidades prestadoras de serviços devem dispor de seguro relativo quer à utilização das instalações, quer a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, de acordo com a legislação em vigor.
    2 — A informação sobre a existência de seguro conforme se refere no número anterior deve estar afixada em local visível para os clientes.

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 81.º - Seguro
    O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados, quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objeto e clausulado serão acordados entre as partes.
    Artigo 84.º - Seguro para bens culturais
    1 — Os bens culturais cedidos por museu ou por pessoas singulares ou coletivas a museus devem ser objeto de contrato de seguro, cujo objeto e clausulado são acordados entre as partes.
    2 — No caso de a cedência temporária se efetuar entre museus dependentes de pessoas coletivas públicas no território nacional, o seguro apenas pode ser dispensado em casos excecionais e devidamente fundamentados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto

    APLICA: Lei nº 37/2012, de 27 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série, de 17 de agosto de 2015
    LegislaçãoLegislação