Resultado de pesquisa:

Resultados (72)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 72
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 27/2011, de 16 de junho

    REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2011-02-17
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 162, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime de realização das perícias médico-legais
    Artigo 18º - Autópsia médico-legal.
    Artigo 29º - Regime dos contratos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 45/2004, de 19 de Agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: revoga, a partir de 21.06.2021, o n.º 7 do anexo da portaria nº 685/2005, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
    Artigo 11.º-Direitos do estagiário
    1 — O estagiário tem direito a:
    [...]
    d) Seguro de acidentes de trabalho
    Artigo 15.º - Comparticipação financeira
    [...]
    5 — O IEFP, I. P., comparticipa ainda:
    [...]
    c) O seguro de acidentes de trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro
    APLICA: Lei nº 27/2006, de 3 de julho
    APLICA: Decreto-Lei nº 63/2004, de 22 demarço
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

    Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

    1 - A Comissão tem a seguinte composição:

    q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

    Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

    1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

    Artigo 7.º (Norma transitória)

    1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

    REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
    Artigo 137.º - Documentos a enviar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respetivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 62/2013, de 26 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Portaria que regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho.

    REVOGA: Portaria nº 137/94, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
    Obriga as entidades titulares das equipas de sapadores florestais a suportar as despesas decorrentes da contratação do seguro de acidentes de trabalho (artigo 18.º, al. b)

    ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 9568-A/2017, de 30 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 44/2020, de 22 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 109/2009, de 15 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Determina que o prazo de submissão do Plano de Atividades para 2018, estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, seja prorrogado até 30 de novembro de 2017, com as demais consequências legais

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 209, II Série, 1.º Suplemento, Parte C, de 30 de outubro
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de outubro, e 260/2009, de 25 de setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de julho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 274/95, de 23 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 102/2009, de 10 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 145/2003, de 2 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
    LegislaçãoLegislação