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    Estabelece os requisitos e as condições necessárias à instalação, funcionamento e fiscalização do bingo eletrónico, nas suas diversas modalidades e aprova as regras relativas à atribuição de prémios nacionais de bingo.
    Artigo 35.º - Apólices de seguro;
    Artigo 36.º - Vigência e termos.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 73, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos para a exploração e funcionamento das salas do jogo do bingo.
    Regulamenta o exercício da actividade da exploração do jogo do bingo, do Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março.
    O Capítulo IV da presente Portaria incide sobre o seguro a celebrar no âmbito desta actividade.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 332/97, de 27 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Lei nº 45/85 (3069 KB)

    Alteração do Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e publica o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no seu novo texto, com as alterações inscritas no lugar próprio.
    Artigo 158º - Responsabilidade pelas obras expostas:
    A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 214/85, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 63/85 (185 KB)

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
    Artigo 159º - Responsabilidade pelas obras expostas:
    A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2008, de 1 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, de 14 de Março de 1985
    LegislaçãoLegislação