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    Dados para exportação

    Concessão de autorização à Aliança Seguradora para adoptar novas condições geras nas apólices do ramo cauções
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companha de Seguros L'Union des Assurances de Paris - I.A.R.D. para alterar, no ramo diversos, as condições gerais da apólice do seguro de responsabilidade civil familiar e de defesa e recurso.
    NormasNormas
    BONET ARMENGOL, Francisco
    Data Publicação: 1982
    MonografiasMonografias

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para alterar as condições gerais e especiais da apólice do seguro Obras e/ou montagens
    NormasNormas

    Estabelece, a partir de 1/7/82, os novos valores do custo de apólice, do custo de acta, dos encargos e dos prémios mínimos
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Portugal Previdente, Companhia de Seguros para aplicar a cláusula de participação nos resultados nos contratos de seguros de grupo temporários
    NormasNormas

    Difere a data da aplicação da Norma n.º 46/1982, de24 de Maio relativa a custo de apólice, encargos e prémios mínimos e presta esclarecimentos em relação ao seguro de Assistência em Viagem e aos ramos Vida e Acidentes Pessoais.

    REVOGADO POR: Norma n.º 151/1988, de 27 de Julho
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros L'Union des Assurances de Paris - I.A.R.D. para explorar uma nova apólice do ramo doença, a comercializar sob a designação de Apólice de seguro de doença - seguro colectivo
    NormasNormas

    Aprova as condições gerais da apólice do Seguro do Desportista Amador e respectiva tarifação do ramo Acidentes Pessoais.

    REVOGADO POR: Norma n.º 7/1984, de 9 de Janeiro
    NormasNormas

    Data Publicação: 1982
    MonografiasMonografias

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para explorar, no ramo marítimo, a modalidade de seguro de barcos de recreio, a comercializar sob a designação de Seguro contra ventos e marés
    NormasNormas

    Veio permitir que o seguro de Ocupantes de Viaturas, do ramo Acidentes Pessoais, possa ser realizado em relação a vários veículos, desde que conduzidos pela mesma pessoa, devidamente identificada na apólice.
    NormasNormas