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Circular n.º 6/2024, de 5 de março : RECONHECIMENTO DAS TÉCNICAS DE MITIGAÇÃO DE RISCOS ESPECÍFICOS DE SEGUROS NO CÁLCULO DO REQUISITO DE CAPITAL DE SOLVÊNCIA / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Reconhecimento das técnicas de mitigação de riscos específicos de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência.

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