Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 507/2004, de 14 de Maio / Ministerios das Finanças, Ministério da Economia, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteResumo: Estabelece o valor, para o ano de 2004, da percentagem - receita própria da Autoridade da Concorrência - a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos, pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-BANO: 2004Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de SupervisãoAssunto(s): TAXAS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); ENTIDADE REGULADORA; AUTORIDADE DE CONCORRÊNCIA; ANACOM; ERSE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"