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    Orçamento do Estado para 2016

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016 - 2019

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, 1º Suplemento
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    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
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    Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016

    Cf. ponto 15 — Sistema europeu de seguro dos depósitos bancários / Realização da União Bancária.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I Série
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    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

    REVOGA: Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 12/2005, de 26 de Janeiro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2005-01-26
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Recomenda ao Governo que defenda os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade.
    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo« que, em concertação com as companhias de seguros, promova alterações legislativas, no sentido de:
    a) Defender os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade;
    b) Garantir que as condições de subscrição de apólices de seguros de saúde são proporcionais às vantagens concedidas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 242, I Série, de 20 de dezembro
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    Orçamento do Estado para 2017

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento
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