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    Procede à revisão das tarifas de referência para o cálculo das bonificações, previstas no Regulamento do SIPAC, anexo à Portaria nº 318/2011, de 30 de Dezembro.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 318/2011, de 30 de Dezembro
    REVOGA: Despacho Conjunto nº 449/2004, de 26 de Julho
    REVOGADO POR: Despacho nº 5186/2015, de 19 de maio de 2015
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, II Série, Parte C, de 3 de janeiro de 2012
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    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série
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    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série
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    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
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    Primeira alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série
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    Estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.

    Artigo 2.º - Mediadores de seguros:
    1 - É regulado o reconhecimento das qualificações profissionais dos mediadores de seguros, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 359/2007, de 2 de novembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.
    2 - A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no número anterior é o Instituto de Seguros de Portugal.
    3 - A profissão referida no n.º 1 não tem impacto na saúde ou segurança do beneficiário do serviço.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
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    Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

    REVOGADO POR: Portaria nº 338/2013, de 21 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
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    Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público.

    APLICA: Lei nº 63-A/2008, de 24 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 96, I Série, 1º Suplemento
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    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 99/2015, de 2 de junho
    APLICA: Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série
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    Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente e revoga a Portaria n.º 246/2011, de 22 de junho.

    REVOGA: Portaria nº 246/2011, de 22 de Dezembro
    REVOGADO POR: Portaria 281/2013, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
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    Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

    Artigo 1.º - Taxas
    No ano de 2012, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
    a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro;

    Artigo 2.º - Periodicidade das transferências
    Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
    a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês;

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
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    Primeira alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1453/2002, de 11 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 4º Suplemento
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