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    Dados para exportação
    DL 449/85 (86 KB)

    Estabelece o princípio da obrigatoriedade do seguro de forma a garantir a responsabilidade civil decorrente dos danos ou prejuízos resultantes das redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 399/83, de 8 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Lei 11/87 (127 KB)

    Lei de bases do Ambiente - Responsabilidade civil por actividade de alto risco artigo.
    43º - Seguro de responsabilidade civil para quem exerça actividades que envolvam alto grau de risco para o ambiente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Port. 490/87 (64 KB)

    Permite que o seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 449/85, de 25 de Outubro, possa ser contratado com qualquer seguradora autorizada a explorar o ramo responsabilidade civil geral.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, II Série
    LegislaçãoLegislação
    Port. 561/83 (68 KB)

    Estabelece normas relativas ao regime jurídico das empresas transitárias.
    Artigo 5º - Cobertura dos riscos de responsabilidade civil relativos aos danos materiais e pessoais causados a clientes e/ou terceiros.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 255/99, de 7 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
    Artigo 5º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais.

    APLICADO POR: Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro
    APLICADO POR: Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro
    APLICADO POR: Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 177/94, de 29 de Março
    APLICADO POR: Portraia nº 587/2005, de 12 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/89, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 321/89 (82 KB)

    Institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo.
    Artigos 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º alterados pelo Decreto-Lei nº 279/95, de 26 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 383/89 (100 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 85/374/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1985 relativa à aproximação das disposicões legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 121/90 (120 KB)

    Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 109/91 (105 KB)

    Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
    Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece normas relativas à actividade de trabalho aéreo.

    Artigo 6º - nº 2 - Para garantia do disposto no número anterior é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil que possa resultar da respectiva actividade, nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 44/2013, de 2 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 298/93 (106 KB)

    Estabelece o regime de operação portuária.
    Artigo 23º - Seguro de responsabilidade civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série-A
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    Documento (200 KB)

    Adapta à região da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio, e no Decreto Regulamentar nº 24/92, de 19 de Junho ( Regula o acesso, exercício e licenciamento da actividade das agências de viagens e turismo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122/94, I Série-A, de 26 de Maio
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