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    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
    NormasNormas

    Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 1152-D/94 (450 KB)

    Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e congruência dos activos representativos das provisões técnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril.

    REVOGADO POR: Portaria nº 299/99, de 30 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 264/92 (84 KB)

    Permite aos sujeitos passivos reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
    Artigo 1º - Âmbito da reavaliação - c) Os imóveis que, nas empresas de seguros, estejam ou tenham estado a representar ou a caucionar provisões técnicas do ramo vida, respeitantes a contratos com participação nos resultados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 173/1992 (35 KB)

    Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993
    NormasNormas

    Regulamenta a representação de provisões técnicas do ano de 1985 pelas seguradoras sedeadas em Portugal

    REVOGA: Norma n.º 28/1985, de de 29 de Março / INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. Conselho Directivo. - 1985-03-29
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 114, III Série, de 16 de Maio de 1985
    NormasNormas

    Regulamenta a representação e caucionamento de Provisões Técnicas e ainda o caucionamento do Fundo de Garantia de 1984

    REVOGA: Norma n.º 40/1984, de 11 de Abril / INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. Conselho Directivo. - 1984-04-11
    REVOGADO POR: Norma n.º 37/1986, de 31 de Março / INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. Conselho Directivo. - 1986-03-31
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 123, III Série, de 29 de Maio de 1985
    NormasNormas

    Regulamenta a representação e caucionamento de Provisões Técnicas e ainda o caucionamento do Fundo de Garantia de 1983

    REVOGADO POR: Norma n.º 28/1985, de de 29 de Março / INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. Conselho Directivo. - 1985-03-29
    REVOGA: Norma n.º 30/1983, de 17 de Março / INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. Conselho Directivo. - 1983-03-17
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 107, III Série, de 9 de Maio de 1984
    NormasNormas

    Regulamenta a representação e caucionamento de Provisões Técnicas e ainda o caucionamento do Fundo de Garantia de 1982

    REVOGADO POR: Norma n.º 40/1984, de 11 de Abril / INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. Conselho Directivo. - 1984-04-11
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 107, III Série, de 10 de Maio de 1983, p. 6222-6223
    NormasNormas
    DL 475/79 (73 KB)

    Permite o caucionamento das Reservas Técnicas das Seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do sector público.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, I Série
    LegislaçãoLegislação