1. | | Resumo: Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.
Nos termos previstos, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 301/2021, de 15 de dezembro APLICA: Decreto-Lei nº 57-C/2022, de 6 de setembro APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho APLICA: Lei nº 150/99, de 11 de setembro APLICA: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro APLICA: Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série, de 21 de outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29 ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29 | |
2. | | Resumo: Altera a Portaria nº 1451/2002, de 11 de novembro - Determina que o património de um fundo de poupança poderá ser constituído pelas espécies de activos previstos no Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho, com observância das regras constantes deste diploma ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1451/2002, de 11 de Novembro APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série | |
3. | | Resumo: Transferências de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E), financiados por fundos de poupança que revistam a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo Vida – Tempo de execução e deveres de informação | |
4. | | Autor: DEDEYAN, Stéphane Data Publicação: 2017 | |
5. | | Data Publicação: 2014 | |
6. | | Resumo: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série | |
7. | | Resumo: 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 82, I Série | |
8. | | Resumo: Divulga entendimento do Instituto de Seguros de Portugal sobre os fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo «Vida»
Informs on an understanding of Instituto de Seguros de Portugal on savings plans constituted under the form of an autonomous fund of a Life Assurance class | |
9. | | Resumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 99, I Série | |
10. | | Autor: PIMENTA, Ana Rita Almas Data Publicação: 2008 | |
11. | | Data Publicação: 2008 | |
12. | | Data Publicação: 2008 | |