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Decreto-Lei nº 72/90, de 3 de março / Ministério do Emprego e da Segurança Social

Resumo: Aprova o Código das Associações Mutualistas. ALT. SOFRIDAS POR: art 55.º e aditado o art 12.º-A ao Decreto-Lei nº 190/2015, de 10 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série
RECTIFICAÇÃO: Declaração - Diário da República nº 99/1990, 2º Suplemento, Série I, de 30 de abril de 1990
REVOGADO POR: Revogadas as disposições referentes ao registo das associações mutualistas do regulamento, pela Portaria nº 63/96, de 28 de fevereiro
REVOGADO POR: Decreto-lei nº 59/2018, de 2 de agosto

Legislação