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    Dados para exportação
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    Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35/98 I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Circular nº 050/1995 (35 KB)

    Transição para o novo plano de contas - investimentos
    CircularesCirculares
    Norma nº 173/1992 (35 KB)

    Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993
    NormasNormas