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Decreto-Lei nº 60/93 (493 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março / Ministério da Administração Interna

Notas:

Alterado pelo Decreto-Lei nº 250/98 de 11 de Agosto de 1998
Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.
Capítulo III - Direito de residência,
Artº 9º - Titularidade - Gozam do direito de residência em território nacional:
b) - O nacional de um estado membro que não seja titular do direito de idência por força de outras disposições de direito comunitário e os seus familiares, tal como são definidos nas alíneas(G e I) dos artigo 3º, desde que disponha para os seus familiares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos e de recursos suficientes.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 52, I Série de 3 de Março de 1993; 

REVOGADO POR:

Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto. - 2006

TEMA:

Acidentes Pessoais/Doença

Assunto(s):

SEGURO DE DOENÇASEGURO OBRIGATÓRIODIREITO DE RESIDÊNCIANACIONAL DE OUTRO ESTADO MEMBROPAÍSES UELIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOASREGULAMENTO CEDIREITO COMUNITÁRIODIREITO INTERNO

ANO:

1993

Legislação