Notas: | Alterado pelo Decreto-Lei nº 250/98 de 11 de Agosto de 1998 Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.
Capítulo III - Direito de residência,
Artº 9º - Titularidade - Gozam do direito de residência em território nacional:
b) - O nacional de um estado membro que não seja titular do direito de idência por força de outras disposições de direito comunitário e os seus familiares, tal como são definidos nas alíneas(G e I) dos artigo 3º, desde que disponha para os seus familiares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos e de recursos suficientes. |